Publicado em 14 de setembro de 2021
O pagamento do 13º salário aos funcionários é uma das obrigações das empresas. A gratificação é obrigatória para todos os colaboradores que trabalham com registro na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A bonificação salarial deve ser paga no final de ano e, geralmente, é realizada em duas parcelas, contendo os descontos de INSS, FGTS e imposto de renda.
O cálculo do 13º salário pode gerar muitas dúvidas, por mais que pareça simples. Veja abaixo quem tem direito, como é pago e muito mais.
O décimo terceiro foi instituído no país em 1962. Ele é uma remuneração extra, que é paga no fim do ano e corresponde a um salário de um mês trabalhado na empresa.
No entanto, nos casos em que o colaborador tenha sido contratado durante o ano, ele receberá o valor proporcional aos meses trabalhados.
Vale ressaltar que as regras relacionadas a esse benefício não foram alteradas pela Reforma Trabalhista, sendo obrigatório para as empresas. Inclusive, o não pagamento desse direito ao trabalhador pode gerar ações trabalhistas contra a empresa.
De acordo com a lei nº 4.090/1962, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, após 15 dias de trabalho. Após esse período, o valor já é contabilizado como um mês inteiro.
Além disso, é importante lembrar que o trabalhador com quinze faltas injustificadas, terá um mês descontado no benefício.
Quando um empregado é desligado da empresa sem justa causa, o décimo deve ser acertado na rescisão do contrato. Já quando o empregado é demitido por justa causa, ele não tem direito.
Pessoas afastadas por acidente ou que estejam em licença maternidade, também têm direito à gratificação.
O valor do cálculo do décimo terceiro é sempre sobre o último salário recebido pelo colaborador, em dezembro. Sendo assim, ele é proporcional ao número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do mesmo ano.
No caso de um colaborador que trabalhou os 12 meses, por exemplo, sem serem incididos outros valores na sua remuneração, o montante referente a gratificação será igual ao seu salário.
Já nos casos em que não tenha trabalhado todos os meses, é preciso calcular o décimo terceiro salário proporcional.
Para fazer o cálculo, basta aplicar a seguinte fórmula:
Por exemplo, Luan foi contratado na empresa no dia 01/04/2019, com o salário de R$ 3 mil. Ou seja, até o final do ano, ele terá trabalhado 9 meses. Considerando isso, o cálculo décimo terceiro é:
Ou seja, o valor que ela receberá é de R$ 2.250,00. Vale lembrar que esse valor pode ser dividido em duas parcelas.
A primeira parcela deve ser paga entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia útil de novembro, do mesmo ano.
Já a segunda parcela, precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso seja no final de semana ou feriado, é preciso ser antecipado para o último dia útil antes da data.
Sim, o empregado pode receber a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, contanto que a solicitação seja feita durante o mês de janeiro daquele ano.
É importante destacar que o adiantamento, por ocasião das férias, somente é possível quando forem retiradas entre os meses de fevereiro e novembro.
Para fazer as contas, é necessário pegar o salário base com adicionais e dividir por 2, correspondendo o valor total do 13º salário.
Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa têm direito ao décimo terceiro proporcional na rescisão, veja como calcular os valores:
Vale lembrar que todos os encargos que ocorrem na remuneração do colaborador também são aplicáveis sobre o décimo terceiro, como INSS, imposto de renda, salário-família, entre outros.
Além disso, o pagamento desses encargos deve ser feito na segunda parcela, considerando o valor total do décimo terceiro e não nas parcelas.
Apesar de o conteúdo da MP não especificar, o Governo Federal já havia pontuado, na primeira edição da suspensão de contratos e redução de salários e jornadas, em 2020, que só deveria contar para o cálculo do 13º salário o mês com mais de 15 dias trabalhados.
O mês em que o colaborador ficou, portanto, com o contrato suspenso por mais de 15 dias, não conta para o cálculo. A legislação trabalhista também diz que deve ser computado como mês trabalhado aquele com 15 dias ou mais de atuação.
Como a medida, em 2021, tem duração máxima de 120 dias, pessoas que ficaram até 4 meses sob estas condições podem ter um desconto proporcional do 13º salário de aproximadamente um terço do valor.
Já na hipótese de redução de jornada, o mês entra normalmente na base de cálculo do 13º salário. Esta modalidade inclui profissionais cujos salários e jornadas foram cortados em 25%, 50% e 70%.
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
Não. Pelo segundo ano consecutivo, o pagamento do 13º salário do Bolsa Família, uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), não está previsto para 2021.
A bonificação, instituída, em 2019, foi garantida por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada por Bolsonaro. No entanto, a medida valeu apenas naquele ano, não ficando, assim, oficializada para os anos seguintes.
Fonte: Diário do Nordeste
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