Publicado em 25 de março de 2020
Clientes pessoas físicas ou micro e pequenas empresas dos cinco maiores bancos do país podem pedir prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas. A medida não vale para cheque especial e cartão de crédito. A renegociação de dívidas foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no último dia 16.
O conselho facilitou a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações regulares e adimplentes ativas, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa. A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento (reserva de valor) no caso de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos seis meses.
De acordo com o Banco Central (BC), estima-se que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos possam se beneficiar dessa medida, “cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.”
Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander farão prorrogação das dívidas para contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. A medida de estímulo à economia tem o objetivo de amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, ressalta que é preciso ficar atento, ao renegociar, se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros pelo período de suspensão. “Vale a pena se for uma pausa nesses contratos e desde que o consumidor não tenha que arcar com juros por conta dessa suspensão. A cobrança de juros de acerto seria abusiva, dadas as condições em que essas medidas estão sendo adotadas neste momento”, disse.
Ao fazer o pedido, também é preciso confirmar com o banco se não haverá acúmulo de prestações, passados os 60 dias, com as que estão por vencer. Outra sugestão da economista é verificar se não haverá alteração na pontuação de crédito no cliente, ao solicitar a suspensão do contrato.
A economista também afirma que a medida deveria envolver também cheque especial e cartão de crédito. “São duas modalidades em que os consumidores já têm um histórico de endividamento, sobretudo a população de baixa renda. Por esse aspecto, a medida acaba tendo um carácter insuficiente”, disse.
Procurada, Caixa ainda não informou detalhes sobre a medida. O Bradesco disse apenas para consultar o site da Febraban.
O BB informou que os clientes da pessoa física que já tenham operações de crédito contratadas podem renovar com carência para pagamento da primeira parcela nas linhas de crédito direto ao consumidor (CDC). As carências para pagamento da primeira parcela variam de até 60 dias na linha crédito automático e até 180 dias para as linhas de crédito salário e crédito consignado. De acordo com o banco, não haverá comprometimento do fluxo de pagamento do cliente, que continuará com uma única parcela para pagamento em cada mês.
Com carência de até 60 dias para pagamento da primeira parcela, o BB também disponibiliza a seus clientes linha para parcelamento do saldo devedor do cheque especial. “A adesão às novas condições encontra-se disponível e pode ser feita pelos canais digitais do BB (app e portal da internet) sem a necessidade de deslocamento até uma agência”, diz o banco.
Além disso, clientes pessoa física que tenham necessidade de reescalonar ou recuperar seus créditos, o BB vai abrir renegociação que dispensa pagamento de entrada e prazos para repactuação que vai de 2 a 96 meses.
A renegociação pode ser feita nas agências, terminais de autoatendimento, via app ou no portal do Banco na internet. Clientes adimplentes nas linhas de CDC também podem repactuar suas operações, com carência de até 90 dias e prazo de até 90 meses para o pagamento.
O BB também passa a oferecer renegociação de dívidas para pessoas e empresas, com dispensa da primeira parcela, carência de 90 dias e prazo de dois a 100 meses para o novo contrato. Para essa opção, a renegociação não está disponível em canais digitais do BB e precisam ser realizadas na agência.
O Itaú Unibanco disse que para empréstimo pessoal e capital de giro é possível postergar o vencimento da próxima parcela com a assinatura do Itaú Crédito Sob Medida, que permite a alteração da data original. “Assim, o cliente irá repactuar seu contrato e, no momento de escolha da nova data de vencimento, poderá prorrogar por até 60 dias o pagamento”.
Quem já tem o Itaú Crédito Sob Medida contratado também pode renegociar o vencimento da sua próxima parcela, optando por pagá-la 60 dias depois da data originalmente acordada.
No caso do empréstimo com garantia de investimento, o cliente pode pagar antecipadamente as duas próximas parcelas utilizando a garantia (seus investimentos), sem alterar as condições das próximas parcelas.
Para o financiamento de imóveis e veículos, o cliente que possui um financiamento em dia pode postergar o pagamento da sua próxima parcela por 60 dias. “Durante este período, será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa”, diz o banco.
E no caso do cheque Especial e cartão de crédito, o Itaú disse que esses produtos já contam com alternativas de parcelamento, cujas condições podem ser conferidas nos aplicativos, no site e nas centrais de atendimento do banco.
Segundo o banco, por enquanto, a iniciativa abrangerá algumas linhas de crédito pessoal, crédito direto ao consumidor e financiamento imobiliário. Além da prorrogação da dívida, o Santander aumentou em 10% os limites dos cartões de crédito dos clientes que estão como as faturas em dia. Para saber se a alteração já foi feita, é preciso utilizar o aplicativo de gestão de cartões Santander Way, via celular ou tablet.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) publicou uma lista de perguntas e respostas para tirar dúvidas sobre a medida, anunciada no último dia 16. Confira:
Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição definirá o prazo e as condições dos novos pagamentos.
Não é necessário ir presencialmente na agência bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco.
Não. Primeiramente, o cliente deve procurar o banco para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias.
A medida vale para Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander.
Vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco. Não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial. Para mais informações, o cliente deve entrar em contato com o seu banco.
Não, a medida não inclui boletos de consumo geral - água, luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.
Cada banco estabelecerá seu procedimento, e cada caso será avaliado de forma individual.
O prazo é de até 60 dias. O cliente precisa entrar em contato com o seu banco.
Entre os canais digitais de atendimento, estão o internet banking e aplicativos (apps), pelos quais é possível fazer quase todas as operações bancárias. A Febraban orienta a verificar com o banco o procedimento para cadastrar senha e utilizar todos os serviços.
Pelas redes sociais - Facebook, Linkedin, Twitter e Instagram – também é possível manter contato com os bancos.
Além dos caixas eletrônicos dos próprios de seu banco, a rede Banco 24 Horas não cobra tarifas adicionais para realização de operações bancárias, segundo a Febraban.
Pelo telefone, é possível verificar saldos e extratos; fazer pagamentos, resgates, transferências e demais transações.
Fonte: Agencia Brasil
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