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Fator R do Simples Nacional: O que você precisa saber?

Publicado em 08 de novembro de 2019

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O cálculo de impostos pode ser um grande desafio para os empresários de pequeno e médio porte. Entre as diversas questões que devem ser consideradas, em 2018 surgiu um novo fator que merece bastante atenção: o Fator R. Você sabe o que é o Fator R do Simples Nacional?

Saber calcular o Fator R pode impactar diretamente no valor de imposto que uma empresa terá que pagar para a Receita Federal. Por isso, juntamos aqui, as informações mais importantes sobre o cálculo.

O que é Fator R?
O Fator R é um cálculo que mede a razão entre os gastos com a folha de pagamento e a receita bruta de uma empresa.

Algumas atividades do Simples Nacional, que listaremos mais à frente neste texto, podem ser enquadradas no Anexo III ou Anexo V, dependendo do Fator. Ou seja, o Fator R pode determinar se uma empresa se enquadrará no Anexo III ou V.

Para uma empresa no ramo das atividades listadas se enquadrar no Anexo III, seu Fator R deve ser igual ou maior a 28%. Caso seu Fator R seja menor que 28%, ela se enquadrará no Anexo V.

Isso é importante, porque as alíquotas para as empresas que se enquadram no Anexo III começam a partir de 6%, já as alíquotas para empresas do Anexo V começam em 15,50%.

Ou seja, por meio do Fator R, uma empresa pode pagar menos imposto.

Como calcular o Fator R?
Calcular o Fator R é relativamente simples. Para isso, é preciso ter em mãos a folha de pagamento, que inclui pró-labore, salários e demais encargos trabalhistas e a receita bruta dos últimos doze meses anteriores ao período que está sendo apurado. É importante lembrar que pró-labore corresponde ao valor pago pelo trabalho realizado por sócios da empresa, como o trabalho administrativo, por exemplo.

Portanto, o Fator R é calculado da seguinte forma:

Fator R = Total da folha de pagamento acumulado nos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

Imaginemos o seguinte exemplo:

Uma academia de ioga, fictícia, tem um faturamento de R$ 20.000 mensais, totalizando R$ 240.000 nos últimos 12 meses. Já a sua folha de pagamento, foi de R$ 10.000 mensais, totalizando R$ 120.000 nos últimos 12 meses. Logo:

Fator R = R$ 120.000 / R$ 240.000

Fator R = 0,50

Transformando esse valor em percentual temos:

Fator R = 0,50*100 = 50%

A academia de ioga fictícia, portanto, se enquadra no Anexo III e poderá assim, pagar menos imposto.

Anexo III ou Anexo V?
De maneira geral, as empresas cuja atividade figure no Anexo III pagam impostos com alíquotas menores.

Porém, há algumas atividades que estão sujeitas ao Fator R. Assim, mesmo que a empresa pertença a um ramo do Anexo V, ela estará sujeita a tributação conforme o Fator R.

Abaixo, veja as alíquotas para cada anexo, de acordo com cada faixa de receita bruta:

ANEXO III
1ª Faixa: Receita Bruta em 12 meses de até R$ 180.000 – Alíquota: 6,00%
2ª Faixa: Receita Bruta em 12 meses de R$ 180.000,01 a R$ 360.000 – Alíquota: 11,20%
3ª Faixa: Receita Bruta em 12 meses de R$ 360.000,01 a R$ 720.000 – Alíquota: 13,50%
4ª Faixa: Receita Bruta em 12 meses de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 – Alíquota: 16,00%
5ª Faixa: Receita Bruta em 12 meses de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 – Alíquota: 21,00%
6ª Faixa: Receita Bruta em 12 meses de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 – Alíquota: 33,00%

ANEXO V
1ª Faixa: Receita Bruta em 12 meses de até R$ 180.000 – Alíquota: 15,50%
2ª Faixa: Receita Bruta em 12 meses de R$ 180.000,01 a R$ 360.000 – Alíquota: 18,00%
3ª Faixa: Receita Bruta em 12 meses de R$ 360.000,01 a R$ 720.000 – Alíquota: 19,50%
4ª Faixa: Receita Bruta em 12 meses de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 – Alíquota: 20,50%
5ª Faixa: Receita Bruta em 12 meses de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 – Alíquota: 23,00%
6ª Faixa: Receita Bruta em 12 meses de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 – Alíquota: 30,50%


Atividades sujeitas ao FATOR R

Simples Nacional

Abaixo, listamos algumas das principais atividades que estão sujeitas ao Fator R:

• Academias desportivas e de atividades físicas em geral;
• Escolas de ioga, dança, capoeira ou artes marciais;
• Empresas de auditoria ou consultoria;
• Clínicas de nutrição;
• Estúdios de design;
• Empresas que montam estandes para eventos;
• Fisioterapia;
• Jornalismo;
• Medicina, medicina laboratorial, medicina veterinária e enfermagem;
• Odontologia;
• Psicologia e psicanálise;
• Acupuntura e terapia ocupacional;
• Serviços de tradução e interpretação;

Benefícios do Fator R
Antes da criação do Fator R, apesar de o Simples Nacional ser um regime tributário vantajoso, com menor tributação e maior facilidade no pagamento de imposto, ele oferecia uma alíquota unificada de tributação. Assim, ele não levava em conta nem as despesas, nem o lucro de uma empresa, mas apenas o seu faturamento bruto.

Porém, sabemos que os encargos trabalhistas representam custos expressivos para uma empresa. Especialmente para as empresas de pequeno porte. O Fator R, portanto, foi extremamente benéfico para o empresário de pequeno e médio porte, suavizando a carga tributária ao disponibilizar alíquotas mais baixas.

Além disso, o Fator R incentiva os empresários de pequenas e médias empresas a aumentarem suas folhas de pagamento e contratarem mais funcionários. Na verdade, essa foi justamente uma medida do Governo para lidar com a crise econômica e o desemprego crescente. Isso porque, agora, quem determina a alíquota do imposto a ser pago pela empresa é a folha de pagamento.

Considerações Finais
Apesar de constituir um cálculo relativamente simples, o Fator R é um assunto que merece ser tratado com cuidado, pois pode ter um grande impacto tributário para a empresa. Assim, é essencial que o pequeno e médio empresário levem o Fator R em consideração para tomar as melhores decisões para a sua empresa.

Fonte: Rede Jornal Contábil

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