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MEI que não entregou DASN-SIMEI pode ter CNPJ cancelado e ficar irregular na Receita

Publicado em 03 de junho de 2026

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Milhões de microempreendedores individuais (MEIs) em todo o país precisam ficar atentos após o fim do prazo da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Quem não entregou o documento obrigatório pode enfrentar uma série de consequências que vão muito além da multa: o CNPJ pode ficar inapto, sofrer restrições fiscais e até ser cancelado pela Receita Federal.

A DASN-SIMEI é a prestação de contas anual do MEI. Nela, o empreendedor informa quanto faturou no ano anterior, mesmo que tenha tido receita zero. A obrigação vale para todos os MEIs ativos.

A Receita Federal já alertou que a falta da declaração deixa o cadastro irregular e pode impedir o funcionamento normal da empresa.

 

Multa automática e restrições imediatas

O primeiro impacto para quem perdeu o prazo é financeiro. A multa é gerada automaticamente após o envio em atraso da declaração.

A penalidade mínima é de R$ 50, mas o valor pode aumentar conforme o tempo de atraso, chegando a 20% dos tributos devidos.

Além da cobrança, o MEI pode enfrentar dificuldades para emitir boletos DAS, acessar crédito bancário, conseguir financiamentos e emitir notas fiscais.

Especialistas também alertam que a irregularidade pode bloquear certidões negativas e dificultar contratos com fornecedores e empresas.

 

Quando o CNPJ pode ser cancelado

O maior risco para quem ignora a obrigação é o cancelamento do MEI.

Segundo orientações da Receita Federal e especialistas do setor contábil, o CNPJ pode ser declarado inapto após sucessivas omissões de declarações obrigatórias.

Na prática, isso significa que a empresa passa a existir apenas no papel, sem conseguir operar normalmente.

Se a situação continuar sem regularização por longo período, o governo pode cancelar definitivamente o registro do MEI.

O problema é que o encerramento do CNPJ não elimina automaticamente as dívidas existentes. Débitos tributários e pendências podem continuar vinculados ao CPF do empreendedor.

 

MEI sem movimento também precisa declarar

Um dos erros mais comuns é acreditar que o MEI sem faturamento está dispensado da DASN-SIMEI.

A Receita Federal reforça que a declaração continua obrigatória mesmo para empresas sem movimentação financeira. Nestes casos, basta informar receita zerada no sistema.

 

Como regularizar a situação

Quem perdeu o prazo ainda pode enviar a declaração normalmente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Após a transmissão, o sistema gera automaticamente a guia da multa por atraso.

Contadores recomendam que a regularização seja feita o quanto antes para evitar o acúmulo de pendências fiscais e reduzir o risco de inaptidão do CNPJ.

O empreendedor também deve verificar se existem DAS mensais em aberto, já que a inadimplência prolongada pode agravar a situação cadastral da empresa.

Fonte: Contábeis

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