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Rebate no PAT é ilegal: entenda as consequências para sua empresa

Publicado em 13 de junho de 2025

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Empresas que oferecem alimentação a seus funcionários por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem estar atentas às regras legais para manter os benefícios fiscais garantidos pelo programa. Uma das práticas que vem sendo alvo de intensificação da fiscalização por parte do Ministério do Trabalho é o chamado “rebate”, quando a empresa contratante recebe descontos ou comissões de prestadoras de serviços de alimentação em troca da adesão.

O rebate é expressamente proibido pelo Decreto nº 10.854, de 2021, que regulamenta o PAT. De acordo com o texto legal, a concessão de qualquer tipo de vantagem financeira direta ou indireta à empresa contratante, por parte das fornecedoras de benefícios alimentares, caracteriza infração.

A intenção do governo ao proibir esse tipo de arranjo é garantir que os valores investidos no programa sejam totalmente revertidos em alimentação de qualidade para os trabalhadores.

Na prática, quando ocorre o rebate no PAT, parte dos recursos que deveriam ser destinados à alimentação do funcionário retorna à empresa em forma de comissão, bonificação ou outro tipo de repasse disfarçado. Isso reduz o valor real recebido pelo trabalhador, descaracteriza o benefício e viola os princípios do PAT, que visam assegurar a saúde e a nutrição da força de trabalho.

As consequências para as empresas que infringem essa norma são significativas. Uma vez identificada a prática do rebate, a empresa pode ser descredenciada do programa e perder automaticamente o direito à dedução de até 4% no imposto de renda. Além disso, pode ser obrigada a ressarcir os valores que foram indevidamente abatidos nos últimos cinco anos, acrescidos de juros e multas. Há ainda o risco de ser processada por improbidade administrativa ou autuada por descumprimento da legislação trabalhista.

Para identificar irregularidades, o Ministério do Trabalho tem intensificado o uso de ferramentas de análise de dados e cruzamento de informações entre empresas contratantes e operadoras de benefícios. Também são feitas auditorias presenciais, além da abertura de canais de denúncia que permitem aos próprios trabalhadores relatarem práticas abusivas ou redução do valor real dos benefícios.

As empresas que desejam continuar utilizando os incentivos do PAT de maneira legal devem redobrar os cuidados na negociação com fornecedores de alimentação. Os contratos devem ser transparentes e prever exclusivamente o repasse dos valores contratados para o benefício dos trabalhadores, sem cláusulas ocultas que possibilitem contrapartidas financeiras.

Para isso, é recomendado que os gestores empresariais façam uma revisão periódica dos contratos com operadoras de alimentação, verifiquem as práticas do mercado e busquem fornecedores comprometidos com a legalidade e com os princípios do PAT. Também é importante registrar detalhadamente os valores pagos, os serviços prestados e garantir que os trabalhadores estejam efetivamente recebendo os benefícios contratados em sua totalidade.

 

Responsabilidade social

Em um cenário em que o compliance e a responsabilidade social ganham cada vez mais destaque, evitar práticas irregulares como o rebate é uma forma de proteger a reputação da empresa e manter uma relação de confiança com os colaboradores. O uso ético dos benefícios do PAT não apenas evita sanções, como também reforça o compromisso da organização com a valorização dos seus funcionários.

Ao optar por atuar dentro da legalidade, a empresa contribui com um ambiente de trabalho mais justo, saudável e produtivo, além de preservar os benefícios fiscais previstos. O recado do governo é claro: o Programa de Alimentação do Trabalhador existe para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, e qualquer tentativa de desviar esse objetivo será tratada com rigor.

 

Fonte: Jornal Contábil

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